Entenda o caso

Sobras eleitorais: por que o STF pode alterar mandatos de sete deputados?

A decisão da Corte, que possui efeito imediato, ainda precisa da confirmação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser implementada

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, 13 de março, revogar as regras vigentes sobre a distribuição das sobras eleitorais, o que pode resultar na perda de mandato de sete deputados federais.

A decisão da Corte, que possui efeito imediato, ainda precisa da confirmação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser implementada.

Bancada do Amapá seria a mais afetada

A bancada do Amapá (AP), composta por oito parlamentares, seria a mais impactada, e pode ter metade de seus representantes substituídos.

Entre os nomes que podem perder o mandato estão Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Além deles, Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF) também estão na lista de possíveis substituições.

O que são sobras eleitorais?

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara dos Deputados.

A quantidade mínima obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos.

O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral, se considera nessa equação.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras eleitorais, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais somente poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada sobra das sobras. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

Esta matéria contém informações do site Agência Brasil.