Política

STF pode barrar anistia do 8 de janeiro articulada por Bolsonaro

Ministros consideram a proposta inconstitucional, segundo informações do portal Metrópoles

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O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para reagir à proposta de anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, que tem sido articulada no Congresso Nacional com o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, pretende pautar o projeto que concede o perdão aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes.

Embora Bolsonaro não se beneficie diretamente pela medida, ele tem comemorado o avanço da proposta e a possibilidade de libertar os manifestantes presos.

No entanto, ministros do STF, ouvidos sob reserva, já indicaram que a Corte pode barrar a anistia, considerando-a inconstitucional.

Impedimentos constitucionais

Mesmo que a Câmara e o Senado aprovem a proposta, o STF terá a palavra final sobre a validade da anistia. O ponto central da análise será a compatibilidade da medida com a Constituição Federal.

O artigo 5º da Carta Magna estabelece que crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis.

O tribunal também deverá avaliar se os crimes previstos na Lei nº 14.197/2021 podem ser anistiados.

Essa legislação define delitos contra o Estado Democrático de Direito, enquadrando alguns dos atos de 8 de janeiro como crimes graves, passíveis de punições severas.

Argumentação de Bolsonaro sobre 8 de janeiro

Bolsonaro argumenta que os atos de vandalismo do 8 de janeiro não envolveram armas de fogo. E, portanto, o ex-presidente sugere que o movimento não se enquadra como crime de grupos armados.

No entanto, ministros do STF entendem que a gravidade dos ataques às instituições democráticas justifica a punição dos envolvidos, independentemente do uso de armamento letal.

Nos bastidores da Suprema Corte, já é quase certo que o tema terá debate e passará por contestações.

Seja antes, durante ou depois da votação no Congresso, o STF deverá analisar a constitucionalidade da anistia e pode impedir sua aplicação caso considere que a medida fere os princípios democráticos estabelecidos na Constituição.

Com informações de Paulo Cappelli – Metrópoles.