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Profissionais de beleza: o MEI é vantajoso para essa categoria?

05 outubro 2020 - 14h56Por Larissa Vitória

A categoria de profissionais de beleza é a campeã entre os registros de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. São mais de 809 mil cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores e esteticistas entre os quase 11 milhões de MEIs no país, de acordo com o Portal do Empreendedor.

O registro, que pode ser feito por indivíduos que faturam até R$ 81 mil por ano, é a forma com que pessoas que atuam em profissões tradicionalmente informais encontraram para regularizar seu ofício. No setor da beleza, onde a prática de trabalhar informalmente em salões é comum, o MEI garante alguns dos benefícios almejados por quem não tem registro em carteira e traz mais estabilidade à vida financeira e trabalhista.

A estabilidade, aliás, foi um dos grandes motivos para o crescimento do número de registros como MEI durante a pandemia do novo coronavírus, segundo o contador Alexandre de Carvalho. “Durante esse período, grande parte da população brasileira não pode contar com renda garantida. Já quem estava formalizado como MEI e ficou doente ou foi impedido de trabalhar, como é o caso dos profissionais de beleza com salões fechados, pode receber auxílio-doença ou o auxílio emergencial do governo”.

Entre os meses de março, quando os primeiros casos de Covid-19 foram confirmados no Brasil, e setembro, os registros MEI aumentaram quase 10%. O número saltou de 9,9 milhões para 10,9 milhões de microempreendedores individuais.

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Vantagens do MEI

Carvalho, que atua na contabilidade há mais de 20 anos, conta quais são os principais benefícios para quem faz essa regularização: “A primeira vantagem de quem é MEI é que ele se torna um empresário. Apesar de ser a menor estrutura de empresa que existe hoje no Brasil, ele tem sua atividade regulamentada, pode prestar serviços para outras empresas e consegue fazer sua contribuição previdenciária por um valor menor”.

Atualmente, quem quer contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como trabalhador autônomo precisa pagar uma taxa mensal que equivale a 11% do salário mínimo, ou R$114,95 atualmente. Já quem é MEI realiza a contribuição com R$ 53 e tem acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, além de outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade.

Microempreendedora há sete anos e criadora de um estúdio de estética corporal e facial com a irmã, Allana Nishimura contou com a ajuda do salário maternidade há cerca de dois anos, quando teve sua primeira filha. “O processo foi um pouco demorado. Depois que dei entrada, demorou entre seis e sete meses para a finalização, mas eu consegui receber o benefício. Quando ele foi aprovado, inclusive, recebi de uma só vez os quatro meses de salário maternidade”, afirma ela.

A profissional, que antes trabalhava em uma rede de lojas de cosmético com registro em carteira e hoje em dia atua com sobrancelhas, maquiagem e penteados, indica o registro a colegas de profissão. “O ponto forte para mim é a flexibilidade. Eu consigo ter mais tempo para mim mesma porque posso construir a minha própria agenda. Mesmo trabalhando mais do que um funcionário CLT, tenho uma flexibilidade muito maior de horários”.

Salão parceiro

O contador Alexandre de Carvalho explica que a criação da Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352), em 2016, também contribuiu para o avanço no número de registros de MEI entre os profissionais de beleza. “Essa lei surgiu para regulamentar a relação que já existia entre os proprietários de salões e o profissional que presta serviços”. 

Em vigor há três anos, a lei regulariza a relação entre sete atividades, citadas no início da reportagem, que estão inseridas na rotina dos salões de beleza, com os donos dos estabelecimentos. Ela determina que, nos contratos de parceria, o salão é responsável pelo local e equipamentos de trabalho e o prestador, pela realização dos procedimentos estéticos; os pagamentos realizam-se por meio da emissão de nota fiscais por parte do prestador.

“Antes da lei era comum as pessoas trabalharem no salão e depois ficarem desamparadas em caso de doenças e acidentes ou, ao final do tempo de serviço, entrarem com uma ação trabalhista pedindo a comprovação do vínculo empregatício”, aponta Carvalho. Segundo ele, os contratos de parceria beneficiam tanto os donos de salões quanto os colaboradores; para os primeiros, trazem garantias legais para a relação de trabalho, e, para os trabalhadores, possibilitam uma estabilidade empregatícia e financeira maior.

Também há obrigações

Apesar de ser apenas o primeiro patamar para uma empresa no Brasil, o MEI não deixa de exigir o cumprimento de obrigações burocráticas. A primeira delas é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, como é conhecido. O valor da contribuição está na faixa dos R$ 50 e varia de acordo com o setor de atuação. Para o setor da beleza, atualmente o custo é de R$ 57,25.

“É preciso atenção pois, a partir do momento em que alguém recebe seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), esse valor mensal já é devido independentemente de estar faturando ou não”, explica o contador.

O segundo compromisso jurídico de quem é MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento Simples Nacional (DASN – SIMEI). Feita sempre em março, a declaração engloba todos os rendimentos obtidos pelo microempreendedor no ano anterior.

“Essas duas obrigações são fundamentais para que o MEI não fique irregular. O não pagamento dos impostos pode levar a Receita Federal a caçar o CNPJ”, ressalta Carvalho, que é um dos responsáveis pela criação do Easymei, um aplicativo móvel que auxilia na gestão dos negócios.

Lançado em março de 2020, o aplicativo é gratuito até o final desse ano e oferece desde a assessoria para abertura da empresa até a emissão das guias da DAS, elaboração da declaração anual e controle financeiro do negócio.