A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer em defesa de um maior poder de voto a União no conselho de administração da Eletrobras (ELET3)(ELET6) na última quarta-feira, 16 de agosto.
O documento deriva de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) emitida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em suma, existe uma discordância relacionada ao voting right colocado no projeto de lei de privatização da empresa. Nele, cada investidor teria o poder de voto limitado a 10%, independente da sua participação na empresa.
Ou seja, o Governo Federal, mesmo com mais de 40% de participação acionária na empresa, teria o seu poder de voto em apenas 10%.
Recomendação
Apesar disso, a Genial Investimentos reiterou sua recomendação de compra para os papéis ordinários (ON)(ELET3) de Eletrobras, com um preço-alvo de R$ 52,00 – o que implica em um potencial de valorização de 50,90% sobre a cotação do fechamento anterior.
Mesmo que o evento traga maior incerteza à tese de investimentos, analistas acham que as ações já são negociadas a níveis excessivamente descontados e muito depreciados para uma empresa privada de geração e transmissão.
Na leitura de Israel Rodrigues e Vitor Sousa, o voting right foi fundamental para a aceitação dos investidores e para viabilizar a operação de privatização da companhia.
“Tal proposta foi inserida no projeto de lei pelo próprio governo federal (no mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro) e, até a promulgação da lei, não existiu nenhuma manifestação quanto a sua inconstitucionalidade”, declararam os analistas.
Eles acreditam que, caso a reversão se materialize, o potencial de perdas seria limitado.
“Para o mérito da notícia em si, achamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar a interpretação da lei como uma opção muito remota. Não apenas todo o processo muito recente da privatização da empresa, como também os riscos que tal mudança de interpretação, poderiam causar ao ambiente institucional brasileiro. Vale lembrar que a decisão final sobre tal tema pertence ao colegiado do STF e não existe um prazo específico para apreciação”, concluíram.
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