Na segunda-feira, 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso da incidência do PIS e COFINS sobre a receita financeira no período de 1998 a 2014, com base na Lei 9.718/1998.
O documento estabelece que os impostos devem ser calculados com base no faturamento das empresas.
De acordo com alegações, o Santander (SANB11) supostamente deve R$ 4,5 bilhões.
A instituição financeira destacou que, após a promulgação da Lei 12.973/2014, que modificou a legislação vigente desde 1998, passou a recolher integralmente o PIS e COFINS, e, portanto, eliminou qualquer controvérsia a partir de então.
No primeiro trimestre deste ano, o banco reverteu R$ 4,2 bilhões em provisões fiscais devido à alteração da probabilidade de incidência de riscos.
Marco Barbosa, analista da Mirae Asset, ressalta que o valor fora utilizado para fortalecer o balanço, especialmente em provisões de crédito de liquidação duvidosa.
No entanto, na opinião dele, devido à decisão da Suprema Corte, parece ser provável que o banco tenha que constituir novamente suas provisões fiscais.
Barbosa relembra, em relatório, que seis dos maiores bancos, como Banco do Brasil (BBAS3), Banrisul (BRSR6), Caixa Econômica Federal (CEF), Citibank, Safra e Votorantim aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com a medida, as instituições evitaram litígios judiciais e não possuem valores contingenciados para o propósito.
A Mirae Asset reiterou sua recomendação neutra para os papéis de Santander (SANB11), com preço-alvo de R$ 30,30.