
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma nova resolução que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos tarjados, tradicionalmente sujeitos à prescrição médica.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor dentro de 30 dias.
De acordo com o CFF, a prescrição farmacêutica já é um direito da categoria desde 2014, garantido pela Lei Federal nº 13.021. Essa legislação determina que o farmacêutico tem a responsabilidade de estabelecer e monitorar o tratamento medicamentoso dos pacientes.
Além disso, em 2017, o Ministério da Educação (MEC) determinou que os profissionais formados em Farmácia devem estar capacitados para prescrever medicamentos e conduzir análises clínicas.
Farmacêuticos agora podem prescrever medicamentos
No entanto, a nova resolução do CFF não cria um novo direito. Mas, aprimora normas para fiscalização e amplia a segurança tanto para os farmacêuticos quanto para os pacientes.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, afirmou o CFF.
Registro de Qualificação de Especialista (RQE) assegura fiscalização
Para garantir a segurança da prescrição farmacêutica, o CFF vinculou esse direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Esse mecanismo permite que a sociedade consulte diretamente no site do CFF quais farmacêuticos estão habilitados a prescrever medicamentos.
Limites da prescrição farmacêutica
Porém, farmacêuticos terão autonomia para prescrever apenas medicamentos tarjados que não exigem notificação especial. Isso significa que os chamados “tarja preta”, como substâncias controladas e psicotrópicos, continuam fora do escopo de atuação desses profissionais.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva […], os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas”, destacou a CFF.
Além disso, a decisão do CFF está em conformidade com a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2022, que alterou a rotulagem dos medicamentos. A nova norma substituiu a expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO”, reconhecendo que outros profissionais de saúde, além dos médicos, podem prescrever tratamentos.