Investir em um ativo de renda fixa pode causar alguns temores, como a falência da instituição, por exemplo. Esse cenário faria todo o seu patrimônio ir “por água abaixo”. É para isso que existe o FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege correntistas e investidores que aplicam em renda fixa de perdas de recursos relacionados a falência, intervenção ou liquidação das instituições associadas.
Você pode conferir todas as instituições associadas ao FGC clicando neste link.
Ele funciona da seguinte maneira: as instituições são obrigadas a se associar por meio de contribuições mensais. Caso a instituição venha a falir, o fundo irá cobrir os depósitos e investimentos dos consumidores até os limites pré-estabelecidos. A entidade também pode disponibilizar recursos para que a financeira recupere liquidez e evite esse cenário.
Quais investimentos são “cobertos”?
O FGC garante a proteção de até R$ 250 mil por pessoa, ou conta conjunta, em cada conglomerado financeiro, até o valor máximo de R$ 1 milhão, em instituições diferentes.
De acordo com o próprio FGC, os investimentos abaixo têm proteção garantida:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de câmbio (LCs)
- Letras hipotecárias (LHs)
- Letras de crédito imobiliário (LCIs)
- Letras de crédito do agronegócio (LCAs)
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08 de março de 2012 por empresa ligada.