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FGC: o que é e como funciona o Fundo Garantidor de Crédito

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Com a recente declaração de falência do Banco Neon, um assunto voltou a permear as conversas de investidores, especialistas em finanças e clientes bancários em geral: a cobertura de crédito do FGC.

Embora o FGC tenha sido criado em 1995 pelo Conselho Monetário Nacional, existem relatos da existência de fundos desse tipo desde 1955. Mas essa não é uma exclusividade do Brasil, pois entidades assim estão presentes em mais de 100 países.

Para matar sua curiosidade a respeito do assunto e saber se você pode contar com esse serviço, acompanhe com atenção esta SpaceDica confira o que há de mais relevante sobre o tema!

Afinal, o que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma empresa privada sem fins lucrativos. Eles tem como finalidade assegurar que os investidores possam resgatar seus depósitos e créditos em instituições financeiras caso haja falência do negócio. De modo geral, a premissa básica é que se o banco ou a financeira quebrar, o FGC cobre o valor disponível do poupador até um certo limite.

É uma maneira pela qual os investidores em aplicações de renda fixa conseguem se apoiar. Assim, seus recursos permanecem devidamente seguros e não fica aquela situação incômoda de risco evidente. O FGC preza pela proteção aos depositantes e investidores, estabilidade do sistema financeiro e prevenção contra uma apocalíptica crise bancária.

Desde a sua criação, o FGC já foi utilizado em 36 oportunidades. Elas foram com o fim de evitar os calotes e dar respaldo para as pessoas que algum dia confiaram nas instituições em que depositavam dinheiro.

Os maiores exemplos de bancos que impulsionaram o FGC a tomar o protagonismo são o BVA, Rural, Cruzeiro do Sul e o Bamerindus. Cuja despesa paga aos clientes chegou a quase 4 bilhões de reais.

Como o capital do FGC é constituído?

Conforme as normas do Banco Central, em que existe a obrigatoriedade de as instituições financeiras serem associadas ao fundo, é necessário que haja uma contribuição de 0,01% ao mês dos depósitos. Isto é, vamos imaginar que você aplique seu dinheiro em um título de renda fixa. Então, parte dos depósitos existentes no banco serão destinado ao FGC para criar uma reserva.

Segundo as demonstrações financeiras do FGC, a liquidez total era de 53 bilhões de reais até junho deste ano, sendo que o programa respeita limites operacionais para não ficar no vermelho e, com isso, cumprir com a missão de devolver aos investidores o que é de direito. O relatório ainda traz um censo das pessoas elegíveis ao recebimento, sendo que mais de 246 milhões se enquadram no limite estabelecido pela empresa.

É importante ressaltar que existem 225 instituições que cumprem os devidos requisitos para serem associadas ao sistema do fundo, sendo os tipos cadastrados:

  • Caixa Econômica Federal;
  • bancos comerciais;
  • bancos de desenvolvimento;
  • companhias hipotecárias;
  • sociedades de investimento, financiamento e crédito;
  • bancos de investimento;
  • associações de empréstimo e poupança.
  • bancos múltiplos;

Portanto, quando uma das instituições financeiras entra em colapso nas contas, o montante recolhido das demais, desde que esteja dentro dos limites operacionais, será utilizado para efetuar os pagamentos conforme cada situação específica.

Como funciona sua garantia?

Com o propósito de cumprir o rigor técnico de preservação da imparcialidade, justiça, integridade e excelência no planejamento estratégico, o FGC presta garantia aos poupadores o valor de até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ. Todavia, é interessante frisar que esse valor é dividido em caso de contas conjuntas. Serve também especificamente para cada instituição financeira a qual a pessoa tem cadastro.

Em regras antigas, a pessoa ou empresa poderia ter direito aos 250 mil por instituição independentemente de teto orçamentário. No entanto, essa norma foi modificada para que não haja um desequilíbrio inflacionário. Ou seja, pode-se sacar esse valor até que chegue ao patamar de R$ 1.000.000 no total a cada 4 anos. Sendo aplicada essa norma a todos indiscriminadamente.

Vamos imaginar então que você tenha 250 mil em 6 bancos distintos, o que daria o valor de R$ 1.500.000, certo? Pois bem, digamos que o banco X abra falência em agosto de 2020, você recebe os recursos de direito do FGC e abre contagem de 4 anos de carência, porém, se outros 4 bancos quebrarem no período, você só receberá o valor de 3 deles no limite estabelecido, a fim de não ultrapassar um milhão.

Quais sãos os investimentos protegidos pelo FGC?

Antes de você aplicar o seu dinheiro em determinado investimento, torna-se primordial observar se aquele ativo corresponde à cobertura do FGC, afinal, ninguém quer pagar o mico de ter feito uma má escolha, não é verdade? Logo abaixo, você verá alguns dos investimentos cobertos pelo fundo, sendo que o Tesouro Direto não é elegível, pois já conta com a prerrogativa de segurança do Governo Federal.

Poupança

Por mais que não seja a “queridinha” das dicas de investimento, não podemos deixar de mencionar que a caderneta de poupança faz parte da cobertura do FGC, assim como os depósitos em conta corrente também. Todavia, ela não costuma render muito, porque a rentabilidade é estabelecida de acordo com a meta Selic, ou seja, igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a poupança renderá apenas 70% da taxa básica de juros.

CDB

O Certificado de Depósito Bancário é um dos inúmeros produtos ofertados pelos bancos, a fim de captar recursos que servirão para programas de financiamento e empréstimos à população. É possível encontrar ativos pós-fixados, prefixados e híbridos, com tributações regressivas de Imposto de Renda (IR), Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF) e, muitos deles, contam com liquidez diária.

LCI e LCA (LCI e LCA)

Ao contrário dos CDBs, os investimentos em LCI e LCA são isentos de cobranças de imposto e consistem em disponibilizar dinheiro para fomentar o mercado imobiliário e o agronegócio. A rentabilidade costuma ser bem melhor do que muitos títulos e costuma apresentar um investimento mínimo de R$ 1000, sendo que isso pode variar de acordo com a instituição.

RDB

Outro título de renda fixa é o Recibo de Depósito Bancário. Ele funciona de forma semelhante ao CDB, porém, enquanto um tem liquidez diária o outro só pode ser resgatado no vencimento. Assim como acontece com as LCIs e LCAs. O RDB é considerado um título inegociável e intransferível, sendo que as taxas são as mesmas do CDB, isto é, o IOF e o IR regressivo.

Por fim, é importante mencionarmos que as letras de câmbio e as letras hipotecárias também contam com a cobertura do FGC. No mais, fique de olho se a sua conta está em uma instituição associada ao fundo e como é a política de transparência quanto à gestão empregada. Pois assim, você consegue se precaver e focar em bons negócios.

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